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José Davi Souza Jr
Comentários
(
6
)
José Davi Souza Jr
Comentário ·
há 5 anos
Efeitos cíveis da condenação criminal
José Davi Souza Jr
·
há 5 anos
Obrigado, Rodrigo!
Tenha certeza que comentários como o seu me motivam a escrever mais.
Abraços, amigo.
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José Davi Souza Jr
Comentário ·
há 5 anos
Foi vítima de difamação? Saiba o que você pode fazer.
José Davi Souza Jr
·
há 5 anos
Obrigado, Selme!
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José Davi Souza Jr
Comentário ·
há 5 anos
Foi vítima de difamação? Saiba o que você pode fazer.
José Davi Souza Jr
·
há 5 anos
Olá Francisco, agradeço o comentário.
Mesma coisa, tá? O meio que ocorre a ofensa privada não faz muita diferença para fins de responsabilização. É perfeitamente possível, inclusive, tornar essas conversas como prova em futuro processo criminal.
Abraço.
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José Davi Souza Jr
Comentário ·
há 5 anos
Foi vítima de difamação? Saiba o que você pode fazer.
José Davi Souza Jr
·
há 5 anos
Olá Djalma,
Se a pessoa for menor, ela será inimputável e não estará cometendo nenhum desses crimes, propriamente dito, mas isso não quer dizer que ela deixará de ser responsabilizada. O que acontece é que o nosso
Código Penal
deixa a responsabilização de menores por condutas criminosas para legislação específica, no caso o
ECA
. E lá diz que qualquer conduta descrita como crime será considerada ato infracional e estará sujeita às penas previstas no próprio
ECA
.
Tá, mas o que você deve fazer? Aconselho a prestar a notícia crime em uma delegacia, por meio do famoso B.O.
Abraço, amigo!
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José Davi Souza Jr
Comentário ·
há 5 anos
Foi vítima de difamação? Saiba o que você pode fazer.
José Davi Souza Jr
·
há 5 anos
Obrigado pelo comentário, Uberto.
É difícil analisar desta forma, pois em um processo muita coisa pode acontecer e se fazer.
Se ainda não apresentou a queixa, é possível compor os danos na audiência preliminar....
Ao apresentar a queixa, pode-se requerer o sursis ao réu, mediante algumas condições e tentar reparação no cível... Cada caso deverá ser analisado em sua especificidade. É sempre bom conversar com o seu advogado, que deverá sempre impulsionar o processo para fazer com que ele não prescreva, pois a demora poderá ensejar uma extinção processual futura, mesmo após a sentença do juiz.
Abraço e boa sorte, amigo.
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José Davi Souza Jr
Comentário ·
há 5 anos
Foi vítima de difamação? Saiba o que você pode fazer.
José Davi Souza Jr
·
há 5 anos
Olá Juliana!
Agradeço pelo comentário.
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